60 ou 65 anos?

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hoje vi uma discussão na loja Claro do shopping Salvador, onde fiquei em duvida do meu próprio conhecimento. Um atendente discutia com um idoso ao perguntar sua idade, afirmando que acima dos 65 anos é que tem direito ao atendimento preferencial. Ele dizia com tanta certeza, e o idoso blasfemava até a data da criação da lei. Sabemos que 65 anos dá direito ao passe grátis de ônibus, e todos imaginam valer para filas e atendimento. Ops, errado!!!
 
        Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
 
        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Se uma loja, do porte da Claro não sabe orientar seus funcionários para o perfeito atendimento de clientes jovens, imagina os idosos. Devo ressaltar que o gerente da loja, não ficou observando, resolveu a contratempo, com atendimento personalizado.
 Parabéns!

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