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Mostrando postagens de março, 2011

NILDO para quem chegar!

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  Se você gosta de comida mexicana, contemple o bom atendimento do "Nildo". Um garçom moreno, estatura media, cabelo raspado, traços bem feitos e de um humor fantástico.  A cerveja que ele trás a sua mesa é "mofada", geladíssima. Uma sintonia com seu seu paladar. Sua indicação de petiscos, é entendida com objetivo. E a educação no atendimento é perfeito! Localizado na Pituba, vale muito a pena saborear uma gelada com os amigos e ser atendida pelo o bom humor do garçom Josenildo.  Que ele tenha sempre sucesso e reconhecimento. Parabéns ao  Bar Tijuana!!

Desculpe....eu errei!!!

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      Fascinante a cena que assisti hoje. Digna de parabéns pela humildade e reconhecimento do próprio erro. Um motorista fechou um outro veiculo e desceu depois do susto e pediu perdão!!!  O Taxista ainda nervoso, xingava o humildade homem, que repetia: Desculpe-me, perdoe-me, eu errei,sei que errei!!! Fantástico! Por não estarem acostumados em desculpas, demoramos a aceitar o pedido.... A ironia do estresse leva a discordância do normal. Normal errar, mas já não é normal se desculpar. Normal pedir desculpa, quando temos esclarecimento que devemos pedir desculpas, é normal! Que mundo maravilhoso seria se todos aderissem ao pedido de qualquer erro, até mesmo obrigado por se desculpar! Vamos tentar!

60 ou 65 anos?

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                  Hoje vi uma discussão na loja Claro do shopping Salvador, onde fiquei em duvida do meu próprio conhecimento. Um atendente discutia com um idoso ao perguntar sua idade, afirmando que acima dos 65 anos é que tem direito ao atendimento preferencial. Ele dizia com tanta certeza, e o idoso blasfemava até a data da criação da lei. Sabemos que 65 anos dá direito ao passe grátis de ônibus, e todos imaginam valer para filas e atendimento. Ops, errado!!!            Art. 1 o   É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           Art. 2 o   O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdad